O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos muitos tributos brasileiros. O mesmo é de caráter obrigatório para todos os proprietários ou inquilinos de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Para conhecer detalhes sobre o pagamento do IPTU 2022, acompanhe!
Como funciona pagamento do IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é calculado de acordo com o valor venal do imóvel, que significa o mesmo que o preço da propriedade estabelecido pelo poder público.
Para compor o cálculo, é aplicado alíquotas, descontos ou acréscimos definidos por municípios.
É importante frisar que o valor do IPTU 2022 possivelmente será diferente dos anos anteriores, pois há um reajuste.
O IPTU pode ser pago à vista, no início do ano, ou parcelado ao longo do ano. Já o número de parcelas varia de uma localização para outra.
Para estimular o pagamento à vista, em muitos casos há um oferecimento de descontos no IPTU.
Especialistas em economia alertam que, quando possível, vale mais a pena realizar o pagamento do IPTU em cota única, pois isso fará com que a dívida deixe de ser um problema por mais tempo e ainda terá o benefício dos descontos.
Cálculo do IPTU 2022 (como calcular o IPTU?)
O cálculo do IPTU 2022 varia de contribuinte para contribuinte, pois valor final leva em consideração alguns pontos como:
Tamanho do imóvel
Tempo da construção
Valorização do imóvel
Valorização da região em que o imóvel esteja localizado
Para calcular o valor do IPTU do imóvel a conta é simples, mas é preciso saber de algumas informações específicas. Tudo o que você precisa fazer é jogar as informações na fórmula abaixo:
IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
Ou seja, se você tem um imóvel no valor de R$400.000,00 aplicando a alíquota de 0,55%, o valor do seu IPTU será de R$2.200,00, que poderá ser pago à vista com o benefício do desconto que é fornecido pela prefeitura ou de forma parcelada.
Qual a diferença entre IPTU, ITU e ITR?
Todos os impostos são cobrados por imóveis, a diferença é que o IPTU é voltado para qualquer construção em área urbana.
Em casos de terreno sem construção, paga-se o chamado ITU (Imposto Territorial Urbano).
Já o ITR (Imposto Territorial Rural) é pago caso houver uma construção fora do perímetro urbano.
Quem tem direito a isenção do IPTU em 2022?
Assim como as alíquotas do IPTU 2022 são diferentes, as regras de isenção variam de cidade para cidade. Para ter acesso a informação exata, nossa dica é buscar pelo portal oficial da sua prefeitura.
Em algumas cidades, por exemplo, os aposentados ou pensionistas do INSS que percebem até 02 (dois) salários mínimos e seja proprietários de um único imóvel não precisam realizar o pagamento do IPTU.
Usando como exemplo o pagamento do IPTU de São Paulo, ficam isentos de pagar o imposto:
Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso
Templos religiosos
Entidades culturais
Sociedades Amigos de Bairros
Agremiações Desportivas
Teatros e espaços culturais
Os imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil
A moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial
Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 160.000,00
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00